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Síntese do texto - Aristóteles: Justiça como Virtude
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Síntese do texto - Aristóteles: Justiça como Virtude
Olá pessoal.
Aristóteles
Foi o último grande filósofo grego, mentor de Alexandre Magno e discípulo de Platão, é considerado por muitos um gênio, pois seus estudos são hoje a base do Direito e da nossa cultura sobre justiça. Diferentemente de Platão, acredita na justiça aplicada ao contexto do mundo real, portanto, deve-se ter a justiça pautada na ética e aplicável aos conflitos mundanos.
Justiça como Virtude
Para Aristóteles a justiça deve ser encarada como uma qualidade do homem, ou seja, algo que ele construísse e incorporasse à sua essência, por exemplo, a coragem era considerada uma característica do ser virtuoso, assim também deveria ser a justiça. Para se alcançar esta virtude o homem precisaria mais do que apenas saber discernir sobre justo ou injusto, dever-se-ia viver a ética através do comportamento prático, nas suas ações do dia a dia.
Acepções acerca do justo e do injusto: o justo total
Justo total é a observância da lei, no respeito àquilo que é legítimo e que existe pelo bem maior de todos. Caberia ao legislador, homem intelectual e extremamente conhecedor da cultura daquele povo, a criação destas leis de caráter genérico que garantiria o Bem Comum.
Acepções acerca do justo e do injusto: o justo particular
Dirige-se ao relacionamento entre as partes, pode-se considerar espécie do gênero justo total, poi quem comete um injusto particular não deixa de violar a lei (justo total).
Justo particular distributivo
Relacionamento entre público-privado, entre governante e governado, é conferir a cada um o seu, que reside o próprio ato de justiça particular distributiva. Igualdade de caráter proporcional. Equilíbrio garantido, pois aos iguais é devida a mesma quantidade de benefícios ou encargos.
Justo particular corretivo
Aplicável a todos os indivíduos em situações de relacionamento coordenado, ou seja, de iguais entre iguais. Diferente da distributiva que se vale da proporcionalidade, a corretiva é focada num critério exclusivamente objetivo do restabelecimento do equilíbrio rompido entre as partes. A justiça reparativa é a necessária medida de restituição das condições anteriores ao conflito.
Por hoje é só!
Aristóteles
Foi o último grande filósofo grego, mentor de Alexandre Magno e discípulo de Platão, é considerado por muitos um gênio, pois seus estudos são hoje a base do Direito e da nossa cultura sobre justiça. Diferentemente de Platão, acredita na justiça aplicada ao contexto do mundo real, portanto, deve-se ter a justiça pautada na ética e aplicável aos conflitos mundanos.
Justiça como Virtude
Para Aristóteles a justiça deve ser encarada como uma qualidade do homem, ou seja, algo que ele construísse e incorporasse à sua essência, por exemplo, a coragem era considerada uma característica do ser virtuoso, assim também deveria ser a justiça. Para se alcançar esta virtude o homem precisaria mais do que apenas saber discernir sobre justo ou injusto, dever-se-ia viver a ética através do comportamento prático, nas suas ações do dia a dia.
Acepções acerca do justo e do injusto: o justo total
Justo total é a observância da lei, no respeito àquilo que é legítimo e que existe pelo bem maior de todos. Caberia ao legislador, homem intelectual e extremamente conhecedor da cultura daquele povo, a criação destas leis de caráter genérico que garantiria o Bem Comum.
Acepções acerca do justo e do injusto: o justo particular
Dirige-se ao relacionamento entre as partes, pode-se considerar espécie do gênero justo total, poi quem comete um injusto particular não deixa de violar a lei (justo total).
Justo particular distributivo
Relacionamento entre público-privado, entre governante e governado, é conferir a cada um o seu, que reside o próprio ato de justiça particular distributiva. Igualdade de caráter proporcional. Equilíbrio garantido, pois aos iguais é devida a mesma quantidade de benefícios ou encargos.
Justo particular corretivo
Aplicável a todos os indivíduos em situações de relacionamento coordenado, ou seja, de iguais entre iguais. Diferente da distributiva que se vale da proporcionalidade, a corretiva é focada num critério exclusivamente objetivo do restabelecimento do equilíbrio rompido entre as partes. A justiça reparativa é a necessária medida de restituição das condições anteriores ao conflito.
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