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Dramatização : Psicologia : Alienação Parental
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Dramatização : Psicologia : Alienação Parental
Segue texto para a atividade de psicologia:
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CASOS PARA DRAMATIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Prof. Márcia Lamas Dalmaso.
Cada grupo deverá discutir o caso e decidir o final da história, que será apresentada aos colegas com dramatização em sala de aula.
GRUPO: ALIENAÇÃO PARENTAL:
O PAI, SR. PEDRO, SOLICITA A GUARDA DAS FILHAS HANNA (11 ANOS) E SARAH (8 ANOS). A MÃE, SRA. INÊS DETÉM A GUARDA DAS FILHAS E ALEGA QUE O PAI NÃO TEM OS CUIDADOS NECESSÁRIOS COM AS MENINAS QUANDO ESTÁ COM ELAS. A FILHA MAIS VELHA, HANNA, FAZ USO DE VÁRIAS MEDICAÇÕES CONTINUADAS, DEVIDO A UM PROBLEMA NEUROLÓGICO NA HORA DO PARTO. QUANDO A MEDICAÇÃO NÃO É MINISTRADA NOS HORÁRIOS CORRETOS A MENINA PODE SOFRER CONVULSÕES.
O SR. PEDRO RELATA QUE A MÃE DAS CRIANÇAS NÃO LHE AVISA DOS HORÁRIOS DA MEDICAÇÃO CORRETAMENTE, COM O OBJETIVO DA FILHA PASSAR MAL E PARA QUE SEJA RESPONSABILIZADO. ALÉM DISSO, VÁRIAS VEZES OS PAIS TÊM ATRITOS COM RELAÇÃO AOS HORÁRIOS E MANEIRA DE EDUCAR AS FILHAS. SEMPRE QUE ISTO ACONTECE, A MÃE, QUE É DE ORIGEM JUDAICA, AMEAÇA-O DE IR EMBORA DO PAÍS E LEVAR AS CRIANÇAS. SEGUNDO O SR. PEDRO, APÓS UMA DISCUSSÃO A SRA INÊS, SAIU COM O CARRO E TENTOU ATROPELÁ-LO.
O PAI ACUSA A SRA INÊS DE ALIENAÇÃO PARENTAL E SOLICITA A GUARDA DAS FILHAS POR TEMER QUE A SRA. INÊS VÁ EMBORA DO PAÍS LEVANDO AS CRINÇAS.
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Leiam e procurem entender o contexto.
Já fiz minha análise e deixo a seguinte questão para todos: na exposição dos fatos supracitados, existem de fato, elementos para caracterizar a ALIENAÇÃO PARENTAL? Ou são conflitos de uma disputa de guarda corriqueira?
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Conceito de Alienação Parental: situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro cônjuge, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor.
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Depois de decidirmos sobre o questionamento que levantei, precisamos direcionar o final da história... se a resposta for sim para alienação, precisaremos achar tais elementos no texto, caso contrário, vamos partir para desqualificação da alienação.
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A minha modesta opinião diz que, no texto acima, não existem elementos concretos e palpáveis para qualificar a ALIENAÇÃO PARENTAL, pois não achei um trecho sequer que relate a mãe "envenenando" a imagem do pai com as filhas. O que temos são brigas e omissões de informações com pretensões claras de responsabilizar o pai, ou ainda, um pai realmente incapaz de cuidar das filhas. Portanto, mais uma decisão de guarda, mas sem conotações de alienação parental.
Dependendo da posição em que nos coloquemos, defesa ou acusação, teremos várias medidas possíveis para sanar tais "relatos" do texto. Ex: decidir e exigir da mãe, autorização prévia para sair do país, talvez, com recolhimento do passaporte; exigir a divulgação por escrito dos horários das medicações, seja via mãe ou médico perito; etc...
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Pois bem senhores, agora é com vocês... discordem, opinem, mas por favor, participem!
Att. Adson Honori
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CASOS PARA DRAMATIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Prof. Márcia Lamas Dalmaso.
Cada grupo deverá discutir o caso e decidir o final da história, que será apresentada aos colegas com dramatização em sala de aula.
GRUPO: ALIENAÇÃO PARENTAL:
O PAI, SR. PEDRO, SOLICITA A GUARDA DAS FILHAS HANNA (11 ANOS) E SARAH (8 ANOS). A MÃE, SRA. INÊS DETÉM A GUARDA DAS FILHAS E ALEGA QUE O PAI NÃO TEM OS CUIDADOS NECESSÁRIOS COM AS MENINAS QUANDO ESTÁ COM ELAS. A FILHA MAIS VELHA, HANNA, FAZ USO DE VÁRIAS MEDICAÇÕES CONTINUADAS, DEVIDO A UM PROBLEMA NEUROLÓGICO NA HORA DO PARTO. QUANDO A MEDICAÇÃO NÃO É MINISTRADA NOS HORÁRIOS CORRETOS A MENINA PODE SOFRER CONVULSÕES.
O SR. PEDRO RELATA QUE A MÃE DAS CRIANÇAS NÃO LHE AVISA DOS HORÁRIOS DA MEDICAÇÃO CORRETAMENTE, COM O OBJETIVO DA FILHA PASSAR MAL E PARA QUE SEJA RESPONSABILIZADO. ALÉM DISSO, VÁRIAS VEZES OS PAIS TÊM ATRITOS COM RELAÇÃO AOS HORÁRIOS E MANEIRA DE EDUCAR AS FILHAS. SEMPRE QUE ISTO ACONTECE, A MÃE, QUE É DE ORIGEM JUDAICA, AMEAÇA-O DE IR EMBORA DO PAÍS E LEVAR AS CRIANÇAS. SEGUNDO O SR. PEDRO, APÓS UMA DISCUSSÃO A SRA INÊS, SAIU COM O CARRO E TENTOU ATROPELÁ-LO.
O PAI ACUSA A SRA INÊS DE ALIENAÇÃO PARENTAL E SOLICITA A GUARDA DAS FILHAS POR TEMER QUE A SRA. INÊS VÁ EMBORA DO PAÍS LEVANDO AS CRINÇAS.
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Leiam e procurem entender o contexto.
Já fiz minha análise e deixo a seguinte questão para todos: na exposição dos fatos supracitados, existem de fato, elementos para caracterizar a ALIENAÇÃO PARENTAL? Ou são conflitos de uma disputa de guarda corriqueira?
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Conceito de Alienação Parental: situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro cônjuge, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor.
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Depois de decidirmos sobre o questionamento que levantei, precisamos direcionar o final da história... se a resposta for sim para alienação, precisaremos achar tais elementos no texto, caso contrário, vamos partir para desqualificação da alienação.
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A minha modesta opinião diz que, no texto acima, não existem elementos concretos e palpáveis para qualificar a ALIENAÇÃO PARENTAL, pois não achei um trecho sequer que relate a mãe "envenenando" a imagem do pai com as filhas. O que temos são brigas e omissões de informações com pretensões claras de responsabilizar o pai, ou ainda, um pai realmente incapaz de cuidar das filhas. Portanto, mais uma decisão de guarda, mas sem conotações de alienação parental.
Dependendo da posição em que nos coloquemos, defesa ou acusação, teremos várias medidas possíveis para sanar tais "relatos" do texto. Ex: decidir e exigir da mãe, autorização prévia para sair do país, talvez, com recolhimento do passaporte; exigir a divulgação por escrito dos horários das medicações, seja via mãe ou médico perito; etc...
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Pois bem senhores, agora é com vocês... discordem, opinem, mas por favor, participem!
Att. Adson Honori
Re: Dramatização : Psicologia : Alienação Parental
Nesse caso há sim elementos que caracterizam a alienação parental. A lei 12.318/10, que dispõe sobre a alienação parental, quando fala das formas exemplificativas de alienação, reza em seu art. 2º, V:
"omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço".
Portanto, a acusação é pertinente.
"omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço".
Portanto, a acusação é pertinente.
Davi Domiciano- Mensagens : 24
Data de inscrição : 27/02/2013
Idade : 48
Localização : Palmas-TO
Re: Dramatização : Psicologia : Alienação Parental
Sim Davi, você não está errado na sua análise, entretanto, tais elementos precisam estar devidamente comprovados, e precisa ser uma prática velada, ou seja, repetidas vezes que comprovem a tal "campanha" contra o genitor. Na minha análise do texto, tais elementos não ficaram tão explícitos, me parecendo mais um disse me disse, uma disputa de guarda onde o pai acusa a mãe e vice-versa. A acusação de alienação parental é grave e deságua na perda da guarda ou ainda em proibições de visitação e etc, como vimos nas conseqüências da própria lei 12.318, sendo portanto, uma decisão que deve ser pautada no máximo de certeza e na profusão de provas que configurem o delito de fato.
Mas não seria nenhum absurdo um juiz pensar diferente como você bem colocou.
Abraços!
Mas não seria nenhum absurdo um juiz pensar diferente como você bem colocou.
Abraços!
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