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Revisão NP2 - Respostas - Adson
FILOSOFIA – NP2 – REVISÃO
1) A ética estoica deve seguir os preceitos do direito natural e inspirar-se na natureza cósmica.
2) Assim como os estoicos, para Cícero, a justiça como virtude viria do direito natural.
3) Vita theologica foi a junção do cristianismo com o platonismo, transformando Santo Agostinho no pai da igreja.
4) A lei eterna é perfeita e imutável, é aquela que comanda a alma. A lei temporal é imperfeita, mutável e indiferente à alma humana.
5) O homem tem o livre arbítrio para seguir o caminho do bem ou do mal, porém passará pelo julgamento final, onde prestará contas à Deus sobre seus atos mundanos.
6) Na filosofia tomista, a construção da justiça se dá através das experiências de vida, da capacidade de praticar bons atos.
7) São Tomás define a justiça em 3 leis: eterna, superior às demais, perfeita; natural, que tem a razão humana como princípio; e humana que deve basear-se nas leis eterna e natural.
8) São Tomas deixa claro que a igreja não deve interferir na justiça. O legislador deve positivar as leis, já os juízes devem executá-las e aplicá-las.
9) O poder jurídico, político e econômico se concentrava nas mãos do rei, que valia-se deste poder para obter benefícios próprios e também para seus apadrinhados.
10) Para More, o povo deveria escolher os representantes democraticamente e a justiça deveria ser simplificada e acessível ao povo. Haveria igualdade entre as pessoas e na economia todos trabalhariam gerando riquezas para a ilha.
11) No período do jusnaturalismo, o poder também se concentrava nas mãos do rei, que mandava na justiça, economia e política.
12) Corrente filosófica que criticava intensamente a interferência da igreja nas questões da justiça. Defendia que a justiça deveria se fundamentar no direito natural.
13) Para Locke, a construção da justiça se dá pelo contrato social, e este deveria basear-se no direito natural. O estado seria responsável por fazer a justiça e os representantes deste estado escolhidos de forma democrática.
14) Hobbes acreditava na justiça pelo contrato social, mas sem basear-se no direito natural e com forte presença do estado. Prefere um estado de ditadura a uma ausência de estado.
15) Um verdadeiro caos social. 95% do povo sufocado por impostos para garantir a luxúria de 5% dos ricos. Miséria absoluta da população. O rei absolutista concentrava todo o poder nas suas mãos.
16) Sim, pois Rousseau é considerado o último grande jusnaturalista. Para ele a justiça e todo o direito civil devem derivar e respeitar os direitos naturais do homem, assim, estaria garantido uma sociedade justa.
17) Através do contrato social, ao aceitar a convenção o homem escolhe ser um ser social. Passam a valer os interesses coletivos e o homem abandona seu estado de natureza.
18) Rousseau tem pensamentos conflitantes acerca deste tema, numa hora ele diz que a verdadeira liberdade só é obtida com a alienação de interesses particulares em detrimento da causa coletiva, outrora, diz que a adesão ao pacto torna o homem compromissado com uma gama de obrigações, o que de certa forma o escravizaria.
1) A ética estoica deve seguir os preceitos do direito natural e inspirar-se na natureza cósmica.
2) Assim como os estoicos, para Cícero, a justiça como virtude viria do direito natural.
3) Vita theologica foi a junção do cristianismo com o platonismo, transformando Santo Agostinho no pai da igreja.
4) A lei eterna é perfeita e imutável, é aquela que comanda a alma. A lei temporal é imperfeita, mutável e indiferente à alma humana.
5) O homem tem o livre arbítrio para seguir o caminho do bem ou do mal, porém passará pelo julgamento final, onde prestará contas à Deus sobre seus atos mundanos.
6) Na filosofia tomista, a construção da justiça se dá através das experiências de vida, da capacidade de praticar bons atos.
7) São Tomás define a justiça em 3 leis: eterna, superior às demais, perfeita; natural, que tem a razão humana como princípio; e humana que deve basear-se nas leis eterna e natural.
8) São Tomas deixa claro que a igreja não deve interferir na justiça. O legislador deve positivar as leis, já os juízes devem executá-las e aplicá-las.
9) O poder jurídico, político e econômico se concentrava nas mãos do rei, que valia-se deste poder para obter benefícios próprios e também para seus apadrinhados.
10) Para More, o povo deveria escolher os representantes democraticamente e a justiça deveria ser simplificada e acessível ao povo. Haveria igualdade entre as pessoas e na economia todos trabalhariam gerando riquezas para a ilha.
11) No período do jusnaturalismo, o poder também se concentrava nas mãos do rei, que mandava na justiça, economia e política.
12) Corrente filosófica que criticava intensamente a interferência da igreja nas questões da justiça. Defendia que a justiça deveria se fundamentar no direito natural.
13) Para Locke, a construção da justiça se dá pelo contrato social, e este deveria basear-se no direito natural. O estado seria responsável por fazer a justiça e os representantes deste estado escolhidos de forma democrática.
14) Hobbes acreditava na justiça pelo contrato social, mas sem basear-se no direito natural e com forte presença do estado. Prefere um estado de ditadura a uma ausência de estado.
15) Um verdadeiro caos social. 95% do povo sufocado por impostos para garantir a luxúria de 5% dos ricos. Miséria absoluta da população. O rei absolutista concentrava todo o poder nas suas mãos.
16) Sim, pois Rousseau é considerado o último grande jusnaturalista. Para ele a justiça e todo o direito civil devem derivar e respeitar os direitos naturais do homem, assim, estaria garantido uma sociedade justa.
17) Através do contrato social, ao aceitar a convenção o homem escolhe ser um ser social. Passam a valer os interesses coletivos e o homem abandona seu estado de natureza.
18) Rousseau tem pensamentos conflitantes acerca deste tema, numa hora ele diz que a verdadeira liberdade só é obtida com a alienação de interesses particulares em detrimento da causa coletiva, outrora, diz que a adesão ao pacto torna o homem compromissado com uma gama de obrigações, o que de certa forma o escravizaria.
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