Direito Fapal 2013
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Mensagem por Adson Honori Ter Mar 26 2013, 12:42

Olá pessoal,
Seguem minhas respostas dadas em sala de aula e compartilhadas aqui no fórum:


1 – O cidadão, o advogado consciente precisa saber argumentar, discernir, e sobre tudo, refletir e criticar sobre os fatos. Nada melhor que a disciplina de filosofia para nos inserir nestes contextos de plena atividade intelectual, pautados pela razão. Ademais, é bastante importante resgatar e compreender a história dos pensadores antigos, para podermos absorver melhor este legado intelectual que herdamos.

2 – Por que a grande maioria dos homens vive apenas para consumir e aceitar passivelmente situações onde deveriam se indignar, criticar e rebelar-se. Não praticam o ato da reflexão, não há questionamentos, consequentemente, leva ao estado de anestesia reflexiva.

3 – Podem sim. Mas não apenas os filósofos de carteirinha, nós também, com atitude filosófica, podemos mudar o mundo em que vivemos, mesmo que estas transformações sejam obtidas a médio e curto prazo.

4 – O senso comum é um conhecimento empírico, ou seja, advindo de experiências e da própria vida. É também formado pelos costumes, religião e cultura. O conhecimento científico é fruto do estudo e da razão, vale-se de métodos e práticas científicas, de resultados comprovados através de pesquisas, um exemplo é o estudo do curso de direito na FAPAL.

5 – Também conhecidos como filósofos da natureza, a exemplo de Talis de Mileto, estudavam os elementos naturais como: a água, o fogo, o ar e a terra. Sua principal contribuição foi a ruptura com o modelo de explicações baseados em mitos para introduzir a razão.

6 – Os sofistas foram escravos intelectuais que cobravam para ensinar, atuavam fabricando as defesas de cidadãos gregos, que não dominavam o discurso nem a arte da argumentação e desta forma, conseguiam sua liberdade. Suas principais contribuições foram: disseminar a arte da oratória e o conceito de relativismo da justiça.

7 – Os sofistas acreditavam que o único caminho para a paz ou justiça era através de um discurso persuasivo e que trouxesse o consenso entre as pessoas, diferentemente de Sócrates, que pregava um discurso reflexivo.

8 – O homem estaria no centro das discussões e não mais o cosmos, e que este discurso, deveria ser pautado pela razão.

9 – Sócrates acreditava na justiça universal, e que para haver justiça, deveríamos viver sobre preceitos éticos coletivos, uma vez que a ética individual não trás benefícios ao senso comum das sociedades.

10 – Sócrates discurso reflexivo, sofistas persuasivo de consenso; Sócrates não concordava com o fato de ensinar mediante pagamentos (ócio), já os sofistas o faziam para perceber valores que financiassem sua liberdade; Sócrates acreditava numa justiça universal, abrangente, os sofistas no relativismo da justiça.

11 – Quando se é justo e correto não se deve temer a morte. Até seu último suspiro não abdicou de sua ideologia, viveu e morreu pela sua filosofia de vida.

12 – Maiêutico, ou seja, usando da ironia para ridicularizar os pseudo-intelectuais.
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Mensagem por Davi Domiciano Qua Mar 27 2013, 14:18

Minhas respostas:

1 – A filosofia é extremamente importante ao curso de Direito por que ela nos ensina a agir racionalmente, a buscar o verdadeiro sentido das coisas, a entender os porquês. A filosofia incita o questionamento, o debate, e nos leva a não aceitar o normal, o estabelecido, e sim a buscar a razão de tudo.

2 – Porque a sociedade aceita tudo que lhe é proposto e não se preocupa em entender a origem e nem em questionar se determinado pensamento, lei ou padrão é realmente proveitoso e se de fato busca o bem social.

3 – Sim. Embora essa mudança seja a longo prazo, ou seja, os questionamentos de hoje somente serão percebidos e vivenciados na prática daqui há alguns anos, é importante que se questione e que haja o debate, mesmo que a sociedade atual não perceba da mesma forma que o filósofo.

4 – Conhecimento científico é racional, que busca as causas dos fenômenos e coloca-os à prova, testando-os através de métodos repetitivos, buscando distanciá-los da mera opinião pessoal. Senso comum são noções superficiais sobre alguns fenômenos, são juízos retirados da experiência cotidiana, da cultura. Não busca a causa e nem e veracidade de tais fenômenos.

5 – Os pré-socráticos foram pensadores que viveram antes de Sócrates. Eles tentavam definir o justo e o injusto através de lendas, mitos e cultos religiosos. Eram conhecidos como filósofos da natureza e também se preocupavam com a cosmologia e com a religiosidade. Os pré-socráticos serviram como ponto de partida para a filosofia, com seus conhecimentos ainda limitados, porém, bastante úteis, os quais foram aperfeiçoados por Sócrates.

6 – Os sofistas foram pensadores contemporâneos de Sócrates. Não eram cidadãos gregos, em geral eram escravos, oriundos das nações dominadas pela Grécia, dotados de muito conhecimento e que usavam sua sabedoria para ganhar dinheiro, afim de comprar sua liberdade. Os sofistas foram os primeiros “advogados” da história, pois eram contratados para formular a defesa de alguém perante a sociedade grega. Foram os sofistas que motivaram a reação de Sócrates, foi por causa do movimento sofista que houve um grande avanço na filosofia.

7 – Para os sofistas o importante era persuadir os ouvintes através da palavra, em julgamentos populares ou em assembleias. Para eles, quem dominasse a retórica, quem tivesse uma boa oratória e bons argumentos, poderia sair vitorioso em uma questão judicial.

8 – Protágoras nega a existência de um critério absoluto, que explicasse o ser e o não ser, o verdadeiro e o falso, o certo e o errado, em geral, o critério é apenas relativo, é o homem, o homem individual.

9 – Porque o homem, enquanto integrado ao modo político, deve zelar pelo respeito absoluto às leis comuns a todos, às normas políticas, mesmo em detrimento da própria vida. Para Sócrates, a ética interior e individual deveria submeter-se ao exterior e geral, em benefício da coletividade.

10 – O sofista é um professor ambulante. Sócrates é ligado aos destinos de sua cidade; o sofista “sabe tudo” e transmite um saber pronto. Sócrates diz nada saber e busca em seus diálogos a verdade que está no interior de cada um; o sofista faz retórica, um discurso que pode persuadir sem transmitir conhecimento algum. Sócrates faz dialética, com perguntas e respostas onde não se pode ir adiante sem esclarecer a pergunta anterior; o sofista refuta por refutar, para ganhar a disputa verbal. Sócrates refuta para purificar a alma de sua ignorância.

11 – Sócrates valorizava mais as virtudes da alma do que as do corpo, para ele a alma é superior ao corpo e encontra-se nele como em uma prisão, assim, a morte liberta a alma dessa prisão e a encaminha para uma vida melhor. A morte é apenas uma passagem, uma emigração, e não interrompe o fluxo das almas, que preexistem e subsistem ao corpo.

12 – O método de ensino de Sócrates era conhecido como Maiêutica. Num primeiro momento, Sócrates interrogava seus interlocutores sobre o que eles pensavam saber, então atacava suas respostas até destronar seus conceitos. Depois, com uma série de questionamentos ajudava-os a conceber os conceitos mais profundos e universais.
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Mensagem por ANA FLAVIA Qua Mar 27 2013, 14:30

Me ajuda , nao entendi o conceito de relativismo da justiça.°
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Mensagem por Davi Domiciano Qua Mar 27 2013, 14:55

ANA FLAVIA escreveu:Me ajuda , nao entendi o conceito de relativismo da justiça.°

O relativismo é uma doutrina que prega que algo é relativo, contrário de uma ideia absoluta, categórica. Atitude ou doutrina que afirma que as verdades variam conforme a época, o lugar, o grupo social e os indivíduos de cada lugar. O que é justo pra mim, pode não ser justo pra você ou vice-versa. Tudo é relativo e depende de uma série de fatores.
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Aula 26/03 - REVISÃO para a prova, questões respondidas. Empty No contexto da época ... seria o seguinte...

Mensagem por Adson Honori Qua Mar 27 2013, 17:16

ANA FLAVIA escreveu:Me ajuda , nao entendi o conceito de relativismo da justiça.°

Os sofistas eram ex-escravos certo? E a justiça construída e idealizada pelos filósofos gregos era universal, ou seja, deveria abarcar todas as cidades e povos. Assim, conclui-se que esta justiça seria aquela que atenderia principalmente aos interesses gregos, ficando de fora toda a gama de culturas e costumes dos outros povos dominados. Por isso os sofistas pregavam o relativismo da justiça, que nada mais é do que aplicar justiças diferentes em contextos diferentes, para pessoas diferentes.
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