Direito Fapal 2013
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Mensagem por Adson Honori Qua maio 15 2013, 14:41

Karl Marx:
Sua reflexão acerca do homem se dá como um ser de força produtiva.
Sua obra é direcionada para a classe proletária.
Marx coloca a filosofia a serviço das necessidades sociais. Acontece a junção da prática com a teoria, que pode ser confirmada nas conquistas pelos trabalhadores do século XIX.
Crítico do capitalismo e das consequências de desigualdades entre os homens.
Suas críticas e reflexões deságuam no surgimento dos Direitos Sociais, inspirando vários movimentos e filosofias, tais quais: propostas de Stálin e Lênin, divisão do mundo em blocos, Guerra-Fria, movimentos estudantis de 1968, legislação trabalhista, CF88 e etc...
Para Marx, historicamente, os governos põe-se sempre a favor das classes mais fortes.
O legado da teoria marxista está na histórico-dialética e na socioeconomia.
As relações jurídicas não podem se distanciar dos aspectos sociais e econômicos.
Marx encarava o Direito e o Estado como superestruturas para manutenção do domínio da classe burguesa sobre a proletária.
Extinção da propriedade privada por ser o principal vetor da desigualdade social.
Não admite a justiça natural, vista como puro expediente ideológico.
O Direito foi atingido pelas reflexões marxistas, bem como a política e a economia, a filosofia de Marx surgiu como uma bandeira que fora hasteada por todo o globo.
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